Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000549
Nº Convencional: JTRL00029129
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
NATUREZA JURÍDICA
TRABALHO DE CURTA DURAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL198503130000549
Data do Acordão: 03/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TII PAG185
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART1 N2 ART8 N2.
PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART131 N10.
DL 278/82 DE 1982/07/20.
Sumário: I - Nos contratos a prazo por período inferior a seis meses devem constar as razões objectivas determinativas da curta duração, sob pena de se considerar celebrado pelo prazo de seis meses.
II - Se num contrato a prazo celebrado por um mês se estabeleceu apenas que o mesmo se destinava à execução de trabalhos administrativos de duração limitada, por se tratar de maneira de dizer vaga que, de nenhum modo se identifica com as razões justificativas da curta duração, há que o considerar celebrado pelo prazo de seis meses.