Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029129 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO NATUREZA JURÍDICA TRABALHO DE CURTA DURAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL198503130000549 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TII PAG185 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART1 N2 ART8 N2. PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART131 N10. DL 278/82 DE 1982/07/20. | ||
| Sumário: | I - Nos contratos a prazo por período inferior a seis meses devem constar as razões objectivas determinativas da curta duração, sob pena de se considerar celebrado pelo prazo de seis meses. II - Se num contrato a prazo celebrado por um mês se estabeleceu apenas que o mesmo se destinava à execução de trabalhos administrativos de duração limitada, por se tratar de maneira de dizer vaga que, de nenhum modo se identifica com as razões justificativas da curta duração, há que o considerar celebrado pelo prazo de seis meses. | ||