Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015403
Nº Convencional: JTRL00009325
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PRESSUPOSTOS
RECUSA
Nº do Documento: RL199705210015403
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12 N1 N2.
CP95 ART69 ART71 ART292.
Jurisprudência Nacional: AC TC PROC379/96 IN DR II-S 5/97 DE 1997/03/05.
Sumário: I - As molduras das penas principal e acessória previstas para o crime de recusa a exames de pesquisa de álcool no sangue não têm de ser equiparadas às previstas para o crime de condução sob o efeito do álcool, não havendo de fazer qualquer interpretação correctiva/limitativa ao disposto no art. 12, ns. 1 e
2 do DL n. 124/90, de 14 de Abril.
II - A sanção acessória, fazendo parte de uma pena compósita, há-de ser ditada e imposta com base nos mesmos pressupostos que motivam a pena principal, não se exigindo quaisquer outros factos adicionais.