Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009325 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PRESSUPOSTOS RECUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199705210015403 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12 N1 N2. CP95 ART69 ART71 ART292. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC379/96 IN DR II-S 5/97 DE 1997/03/05. | ||
| Sumário: | I - As molduras das penas principal e acessória previstas para o crime de recusa a exames de pesquisa de álcool no sangue não têm de ser equiparadas às previstas para o crime de condução sob o efeito do álcool, não havendo de fazer qualquer interpretação correctiva/limitativa ao disposto no art. 12, ns. 1 e 2 do DL n. 124/90, de 14 de Abril. II - A sanção acessória, fazendo parte de uma pena compósita, há-de ser ditada e imposta com base nos mesmos pressupostos que motivam a pena principal, não se exigindo quaisquer outros factos adicionais. | ||