Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026558
Nº Convencional: JTRL00045319
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: ADVOGADO
SEGREDO PROFISSIONAL
DISPENSA
Nº do Documento: RL200210030026558
Data do Acordão: 10/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART618.
Sumário: I - O advogado, no âmbito do seu segredo profissional, não está impedido de depor, devendo escusar-se a fazê-lo a menos que seja dispensado pela Ordem dos Advogados.
II - É a esta entidade que cobre zelar pelas questões de ética e deontologia dos advogados, com vista a obstar a uma eventual quebra de confiança entre eles e os seus clientes.
III - Obtida a desvinculação do segredo profissional pelo advogado apresentado como testemunha, não pode o Tribunal recusar o seu depoimento.
Decisão Texto Integral: