Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045319 | ||
| Relator: | CAETANO DUARTE | ||
| Descritores: | ADVOGADO SEGREDO PROFISSIONAL DISPENSA | ||
| Nº do Documento: | RL200210030026558 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART618. | ||
| Sumário: | I - O advogado, no âmbito do seu segredo profissional, não está impedido de depor, devendo escusar-se a fazê-lo a menos que seja dispensado pela Ordem dos Advogados. II - É a esta entidade que cobre zelar pelas questões de ética e deontologia dos advogados, com vista a obstar a uma eventual quebra de confiança entre eles e os seus clientes. III - Obtida a desvinculação do segredo profissional pelo advogado apresentado como testemunha, não pode o Tribunal recusar o seu depoimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |