Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007431 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199610310069836 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART51 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG309. AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANOXIV TI PAG138. AC RL DE 1994/03/10 IN CJ ANOXIX TII PAG83. AC RL DE 1994/03/24 IN CJ ANOXIX TII PAG98. | ||
| Sumário: | I - De acordo com a doutrina e jurisprudência dominantes, a expropriação deve reger-se, designadamente no que concerne à parte que constitui direito substantivo, pelo regime legal vigente à data da publicação no DR da declaração de utilidade pública por ser este o facto constitutivo da relação expropriativa; II - O disposto no n. 3 do artigo 51 do CEXP91 é inaplicável às expropriações cuja declaração de utilidade pública tenha sido publicada antes da entrada em vigor do mesmo código. | ||