Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069836
Nº Convencional: JTRL00007431
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199610310069836
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART51 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG309.
AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANOXIV TI PAG138.
AC RL DE 1994/03/10 IN CJ ANOXIX TII PAG83.
AC RL DE 1994/03/24 IN CJ ANOXIX TII PAG98.
Sumário: I - De acordo com a doutrina e jurisprudência dominantes, a expropriação deve reger-se, designadamente no que concerne à parte que constitui direito substantivo, pelo regime legal vigente à data da publicação no
DR da declaração de utilidade pública por ser este o facto constitutivo da relação expropriativa;
II - O disposto no n. 3 do artigo 51 do CEXP91 é inaplicável às expropriações cuja declaração de utilidade pública tenha sido publicada antes da entrada em vigor do mesmo código.