Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076125
Nº Convencional: JTRL00011958
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
INSTRUÇÃO CRIMINAL
PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199404120076125
Data do Acordão: 04/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 552/93-2
Data: 02/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART25.
CPP87 ART283 N1 ART308.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/03/09 IN CJ T2 PAG84.
Sumário: Está suficientemente indicado o crime de tráfico de estupefacientes quando na forma do arguido são encontrados uma balança de precisão e 40 cm quadrados de papel de prata que ele utilizava para pesar, dividir e embalar heroína para vender a terceiros.