Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098172
Nº Convencional: JTRL00005629
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
ERRO
Nº do Documento: RL199605230098172
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART144 N1 ART145 N3.
CPC67 ART198 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/07 IN BMJ N334 PAG415.
Sumário: Deve ser admitido o pagamento das custas dentro do prazo fixado no aviso remetido à parte, mesmo que seja superior ao prazo legal.