Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016968 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO REIVINDICAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO ERRO NA FORMA DO PROCESSO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO MACAU PROVA DOCUMENTAL ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199012060041962 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART460 N2 ART971 ART972. DL 43525 DE 1961/03/07 ART8 N3 N5 ART88 N1 ART95. | ||
| Sumário: | I - É através do fim que o demandante pretende obter que se indaga qual a forma de processo adequada à sua prossecução procurando-se em primeira linha saber se existe algum processo especial para o efeito. II - Para tanto, importa analisar em conjunto o pedido e a causa de pedir dado que a vários pedidos formalmente idênticos podem corresponder diversas formas de processo. III - Se o autor requereu que fosse declarado dono de um prédio, que o réu fosse condenado a reconhecer esse direito de propriedade e a restitui-lo, não era a acção de despejo meio adequado à obtenção desses objectivos. IV - Nos termos do art. 8 n. 3 do DL n. 43525, de 1961/03/07, na falta de documento escrito que titule o arrendamento deve o réu alegar e provar que essa falta do documento se deve a facto do locador. | ||