Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041962
Nº Convencional: JTRL00016968
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: FORMA DE PROCESSO
REIVINDICAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
MACAU
PROVA DOCUMENTAL
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199012060041962
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART460 N2 ART971 ART972.
DL 43525 DE 1961/03/07 ART8 N3 N5 ART88 N1 ART95.
Sumário: I - É através do fim que o demandante pretende obter que se indaga qual a forma de processo adequada à sua prossecução procurando-se em primeira linha saber se existe algum processo especial para o efeito.
II - Para tanto, importa analisar em conjunto o pedido e a causa de pedir dado que a vários pedidos formalmente idênticos podem corresponder diversas formas de processo.
III - Se o autor requereu que fosse declarado dono de um prédio, que o réu fosse condenado a reconhecer esse direito de propriedade e a restitui-lo, não era a acção de despejo meio adequado à obtenção desses objectivos.
IV - Nos termos do art. 8 n. 3 do DL n. 43525, de 1961/03/07, na falta de documento escrito que titule o arrendamento deve o réu alegar e provar que essa falta do documento se deve a facto do locador.