Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047437
Nº Convencional: JTRL00043482
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
UNIÃO DE FACTO
HOMOSSEXUAL
Nº do Documento: RL200207110047437
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: L7/2001 DE 11/05/01. CCIV66 ART12 N1 N2 ART2009 ART2020
Sumário: I - A protecção das uniões de facto, independentemente do sexo, encontra-se actualmente consagrada pela primeira vez, na Lei 07/2001, de 11 de Maio.
II - Não estabelecendo a referida Lei um regime especial de modo a abranger casos anteriores, a mesma apenas passou a dispor para o futuro, não abarcando as situações respeitantes às uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo que, à data da sua entrada em vigor, já poderiam existir.
Decisão Texto Integral: