Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020706 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199505040081466 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B. RAU90 ART107 N1 B. CCIV66 ART12 N2 ART297 N2 ART298 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/11/05 IN CJ ANOXVI TV PAG118. | ||
| Sumário: | I - Não são prazos de caducidade quer o de 20 anos do art. 2, n. 1, alínea B) da Lei 55/79, quer o de 30 anos do artigo 107, n. 1, alínea B) do RAU90. II - O prazo de 30 anos, previsto no art. 107 n. 1, alínea B) do RAU90 é de aplicação imediata a todos os casos, contando-se todo o tempo decorrido desde o seu momento inicial nos termos do n. 2 do art. 297 do CC. | ||