Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081466
Nº Convencional: JTRL00020706
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199505040081466
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B.
RAU90 ART107 N1 B.
CCIV66 ART12 N2 ART297 N2 ART298 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/11/05 IN CJ ANOXVI TV PAG118.
Sumário: I - Não são prazos de caducidade quer o de 20 anos do art. 2, n. 1, alínea B) da Lei 55/79, quer o de
30 anos do artigo 107, n. 1, alínea B) do RAU90.
II - O prazo de 30 anos, previsto no art. 107 n. 1, alínea B) do RAU90 é de aplicação imediata a todos os casos, contando-se todo o tempo decorrido desde o seu momento inicial nos termos do n. 2 do art. 297 do CC.