Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021613 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS JUNÇÃO DE DOCUMENTO NOTIFICAÇÃO À PARTE | ||
| Nº do Documento: | RL199505040091732 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOTADO EDIÇÃO DE 1962 V4 ANOTAÇÃO AO ART551. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART256. | ||
| Sumário: | I - A junção de documento requisitado pelo Juiz tem de ser notificada às partes, nos termos do artigo 526, do Código de Processo Civil. II - A sua não notificação constituí nulidade caso o seu conteúdo tenha sido decisivo na prolação da sentença. | ||