Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091732
Nº Convencional: JTRL00021613
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
NOTIFICAÇÃO À PARTE
Nº do Documento: RL199505040091732
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOTADO EDIÇÃO DE 1962 V4 ANOTAÇÃO AO ART551.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART256.
Sumário: I - A junção de documento requisitado pelo Juiz tem de ser notificada às partes, nos termos do artigo 526, do Código de Processo Civil.
II - A sua não notificação constituí nulidade caso o seu conteúdo tenha sido decisivo na prolação da sentença.