Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007475
Nº Convencional: JTRL00019735
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA
APROVEITAMENTO DE OBRA CONTRAFEITA
APROVEITAMENTO DE OBRA USURPADA
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199006190007475
Data do Acordão: 06/19/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 ART113 N1 N2.
CDA85 ART24 ART72 ART195 ART197 ART199.
Sumário: I - A Sociedade Portuguesa de Autores não tem legitimidade para se constituir assistente pelos crimes de usurpação de obra nova e aproveitamento ilícito de obra contrafeita ou usurpada de que são ofendidos determinados sujeitos, desde que não haja por parte destes uma manifestação de vontade (qualquer que seja) no sentido de que aquela sociedade se constitua assistente em seu nome e representação, isto não obstante a SPA ter poderes relativos à gestão do direito de Autor e se considerar mandatária ou representante de autores.
II - O MP não pode escolher a data em que se considera notificado das decisões; - sendo por isso irrelevante a declaração por ele feita de que se considera notificado em determinada data quando em data anterior se recusou a assinar o termo de notificação, lavrando o respectivo funcionário da secretaria nota de tal recusa: - vale isto, como notificação.