Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001339 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199602130013291 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 C ART449 N1 N2 C ART475 N4. | ||
| Sumário: | I - Celebrado entre o vendedor e o comprador, após a compra e venda sem ter sido pago o preço, um acordo verbal de pagamento de tal preço em prestações sem cumprimento desse acordo pelo comprador, a causa de pedir na acção tendente a pedir a condenação deste no respectivo pagamento não é a compra e venda, mas o incumprimento desse acordo, o que dispensa o autor de discriminar os artigos, e seus preços, que teriam sido objecto do contrato de compra e venda, bem como as demais cláusulas desse contrato. II - Por isso, havendo tal acordo posterior, invocado na petição inicial, não pode esta ser liminarmente indeferida mesmo que nela não se mostre feita aquela discriminação. | ||