Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013291
Nº Convencional: JTRL00001339
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: CAUSA DE PEDIR
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199602130013291
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 C ART449 N1 N2 C ART475 N4.
Sumário: I - Celebrado entre o vendedor e o comprador, após a compra e venda sem ter sido pago o preço, um acordo verbal de pagamento de tal preço em prestações sem cumprimento desse acordo pelo comprador, a causa de pedir na acção tendente a pedir a condenação deste no respectivo pagamento não é a compra e venda, mas o incumprimento desse acordo, o que dispensa o autor de discriminar os artigos, e seus preços, que teriam sido objecto do contrato de compra e venda, bem como as demais cláusulas desse contrato.
II - Por isso, havendo tal acordo posterior, invocado na petição inicial, não pode esta ser liminarmente indeferida mesmo que nela não se mostre feita aquela discriminação.