Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028407 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PRESCRIÇÃO EXTINTIVA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200011020074936 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART98 N1 ART323 N1. | ||
| Sumário: | I - Prescrevendo o direito à indemnização no prazo de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete e tendo a Ré sido citada antes de decorrido tal lapso de tempo, não se verifica a prescrição em relação à mesma. II - Todavia, existindo um interveniente, o qual assume o estatuto de parte principal, defendendo um direito paralelo ao da Ré, a não prescrição em relação a esta, não se estende àquele o qual faz valer no processo um direito próprio. III - Verifica-se a excepção de prescrição em relação ao interveniente se este foi citado após terem decorrido três anos sobre os factos constitutivos da responsabilidade civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |