Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074936
Nº Convencional: JTRL00028407
Relator: URBANO DIAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL200011020074936
Data do Acordão: 11/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART98 N1 ART323 N1.
Sumário: I - Prescrevendo o direito à indemnização no prazo de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete e tendo a Ré sido citada antes de decorrido tal lapso de tempo, não se verifica a prescrição em relação à mesma.
II - Todavia, existindo um interveniente, o qual assume o estatuto de parte principal, defendendo um direito paralelo ao da Ré, a não prescrição em relação a esta, não se estende àquele o qual faz valer no processo um direito próprio.
III - Verifica-se a excepção de prescrição em relação ao interveniente se este foi citado após terem decorrido três anos sobre os factos constitutivos da responsabilidade civil.
Decisão Texto Integral: