Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008702
Nº Convencional: JTRL00024232
Relator: ALBUQUERQUE SOUSA
Descritores: INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
EMPRESA EM AUTOGESTÃO
COMISSÃO DE TRABALHADORES
SOCIEDADE COMERCIAL
REPRESENTAÇÃO
CREDENCIAL
GESTÃO DE NEGÓCIOS
Nº do Documento: RL198002080008702
Data do Acordão: 02/08/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1980 PAG241
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V1 PAG72. J A REIS IN COMENTÁRIO V1 PAG40. M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES PAG38. P LIMA-A VARELA IN
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR ADM ECON.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: LSQ ART29 PAR1 ART30.
CCIV66 ART985 N5 ART996.
DL 821/76 DE 1976/11/12.
L 68/78 DE 1978/10/16.
Sumário: I - Não é invocável autogestão para validar actos de administração praticados pelos trabalhadores de uma empresa privada, sem que, entretanto e juridicamente, se tenha operado a transferência da posse e gestão da unidade de produção para os seus trabalhadores.
II - As leis promulgadas não sancionaram nem convalidaram, automaticamente e por via directa, os actos irregulares praticados, ainda que por trabalhadores, ao abrigo de credenciais emitidas pelo Governo.
III - Não tem valor jurídico uma credencial outorgada pelo Governo, a determinadas pessoas, para representação de uma sociedade comercial atribuindo poderes de gerência, em caso de afastamento da entidade patronal.
IV - Não age como gestor quem se arroga a qualidade de representante da empresa em causa.
Decisão Texto Integral: