Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024232 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE SOUSA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS EMPRESA EM AUTOGESTÃO COMISSÃO DE TRABALHADORES SOCIEDADE COMERCIAL REPRESENTAÇÃO CREDENCIAL GESTÃO DE NEGÓCIOS | ||
| Nº do Documento: | RL198002080008702 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1980 PAG241 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V1 PAG72. J A REIS IN COMENTÁRIO V1 PAG40. M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES PAG38. P LIMA-A VARELA IN | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR ADM ECON. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | LSQ ART29 PAR1 ART30. CCIV66 ART985 N5 ART996. DL 821/76 DE 1976/11/12. L 68/78 DE 1978/10/16. | ||
| Sumário: | I - Não é invocável autogestão para validar actos de administração praticados pelos trabalhadores de uma empresa privada, sem que, entretanto e juridicamente, se tenha operado a transferência da posse e gestão da unidade de produção para os seus trabalhadores. II - As leis promulgadas não sancionaram nem convalidaram, automaticamente e por via directa, os actos irregulares praticados, ainda que por trabalhadores, ao abrigo de credenciais emitidas pelo Governo. III - Não tem valor jurídico uma credencial outorgada pelo Governo, a determinadas pessoas, para representação de uma sociedade comercial atribuindo poderes de gerência, em caso de afastamento da entidade patronal. IV - Não age como gestor quem se arroga a qualidade de representante da empresa em causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |