Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0101062
Nº Convencional: JTRL00004646
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
FALTA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199602220101062
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 C.
RAU90 ART64 N2 C.
Sumário: I - É residência permanente aquela em que o arrendatário habita com carácter de habitualidade e continuidade, nela tendo o seu centro de vida doméstica;
II - Não há lugar à resolução do contrato de arrendamento, quando a ré fica no locado com os filhos, após saída do réu, seu marido, do lar conjugal.