Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016760 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199405190084992 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 364/91-1 | ||
| Data: | 02/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART11 ART15 ART44 ART45. RAU90 ART33 N1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART6 N3. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido revogada a Lei 46/85, de 20 de Setembro sem ter sido ressalvado o seu art. 45, é admissível a actualização de rendas dos prédios não licenciados para a sua construção ou utilização. II - A actualização não é oficiosa e deve ser comunicada por escrito ao arrendatário. | ||