Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084992
Nº Convencional: JTRL00016760
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ARRENDAMENTO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RL199405190084992
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 364/91-1
Data: 02/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART11 ART15 ART44 ART45.
RAU90 ART33 N1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART6 N3.
Sumário: I - Tendo sido revogada a Lei 46/85, de 20 de Setembro sem ter sido ressalvado o seu art. 45, é admissível a actualização de rendas dos prédios não licenciados para a sua construção ou utilização.
II - A actualização não é oficiosa e deve ser comunicada por escrito ao arrendatário.