Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003775 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA RECONVENÇÃO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201210044172 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2 N3 ART460 N2 ART489 ART676 N1 ART710 N1 ART972 C ART1033 ART1034 N1. CCIV66 ART303 ART333 N2 ART1037 ART1253 ART1282 ART1287 ART1292 ART1302. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG425. AC STJ DE 1984/04/10 IN BMJ N336 PAG433. AC STJ DE 1977/02/15 IN BMJ N264 PAG194. AC STJ DE 1985/01/25 IN BMJ N348 PAG384. AC RP DE 1980/03/04 IN CJ ANOV T2 PAG110. AC RC DE 1978/07/07 IN CJ ANOIII T4 PAG1126. AC STJ DE 1986/10/21 IN BMJ N360 PAG588. AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG849. | ||
| Sumário: | I - Em acção possessória não pode o Réu formular pedido reconvencional de reconhecimento da titularidade da loja, cuja restituição o A. pede, como seu arrendatário o pagamento de uma indemnização, pois a estes pedidos corresponde a forma de processo comum, e ao do Autor a forma de processo especial. II - A parte que pretende fazer-se valer da usucapião deve invocá-la em juízo, expressa ou implicìtamente, não podendo o Tribunal conhecer dela "ex officio". III - O locatário pode usar dos meios possessórios, mesmo contra o locador, quando for privado ou perturbado no exercício dos seus direitos, não obstante não se tratar de um verdadeiro possuidor, mas sim de um detentor ou possuidor precário da coisa locada, que exerce a posse em nome do locador. | ||