Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020086
Nº Convencional: JTRL00008083
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: SENTENÇA
ESPECIFICAÇÃO
FACTOS
CONFISSÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199210150020086
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 150/85-1
Data: 10/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1 ART511 N1 ART653 N2 ART659 N3 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/07/17 IN BMJ N239 PAG263.
AC RC DE 1978/02/15 IN CJ ANOIII T1 PAG288.
AC RC DE 1979/04/03 IN BMJ N289 PAG385.
AC RE DE 1978/10/06 IN CJ ANOIII T4 PAG1426.
AC RE DE 1981/04/03 IN CJ ANOVII T2 PAG251.
Sumário: I - Os factos admitidos por acordo devem ser considerados na sentença final ainda que não tenham sido insertos na especificação , e ainda que contra esta não se tenha reclamado.
II - Havendo factos relevantes alegados, que foram contestados e não introduzidos no questionário, há que anular o julgamento e ordenar a formulação de novos quesitos com repetição do julgamento.