Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002494
Nº Convencional: JTRL00006880
Relator: CESAR TELES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
INÍCIO
PROPOSTA DE SEGURO
MINUTA
ACEITAÇÃO TÁCITA
APÓLICE DE SEGURO
Nº do Documento: RL199701220002494
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
CPT81 ART138.
CCOM888 ART426 ART427.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 BII BIX BX BXIV BXVI N1 D E N4 BXLIII BXLIV.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART25.
CCIV66 ART559 N1.
PORT 339/87 DE 1987/04/24.
PORT 1171/95 DE 1995/09/25.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/29 IN BMJ N235 PAG321.
AC STA DE 1952/10/21.
AC STA DE 1952/03/17.
AC STA DE 1963/01/22.
AC STJ DE 1929/01/22 IN DG IIS 1929/02/05.
Sumário: I - O contrato de seguro é um negócio bilateral, sinalagmático e oneroso e, como tal, a sua perfeição depende da sua aprovação ou aceitação por ambas as partes.
II - Todavia, não se pode aceitar que tal aprovação ou aceitação do contrato, por banda da Seguradora, só possa ocorrer com a emissão da apólice respectiva, porquanto, conforme o Assento, de 22/01/1929, do STJ, desde que devidamente aprovada, expressa ou tacitamente pela Seguradora, a minuta do contrato de seguro equivale, para todos os efeitos, à apólice - o que pode ter lugar antes da emissão da apólice.
III - Por aprovação da aludida minuta do contrato de seguro tem-se o facto de aquela, para além da assinatura do Segurado, se encontrar assinada ou rubricada por um técnico ou funcionário da Seguradora, ou de ter sido entregue aos balcões da sede, ou de qualquer sucursal, agência ou dependência da Seguradora, na data constante dessa minuta, encarada, assim, como data do início do contrato de seguro - e não, apenas, na data da emissão da respectiva apólice.