Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006069 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO SUBIDA DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199206170078944 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART80 N3. | ||
| Sumário: | O agravo só sobe imediatamente nos termos do artigo 80 n. 3 do Código de Processo de Trabalho quando a sua retenção o inutiliza em absoluto, isto é quando a eficácia do despacho de que se recorre produz um resultado irreversível oposto ao efeito baseado na interposição do recurso. | ||