Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078944
Nº Convencional: JTRL00006069
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
SUBIDA DE RECURSO
Nº do Documento: RL199206170078944
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART80 N3.
Sumário: O agravo só sobe imediatamente nos termos do artigo
80 n. 3 do Código de Processo de Trabalho quando a sua retenção o inutiliza em absoluto, isto é quando a eficácia do despacho de que se recorre produz um resultado irreversível oposto ao efeito baseado na interposição do recurso.