Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025171 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VALOR DESCRIMINALIZAÇÃO PREJUÍZO | ||
| Nº do Documento: | RL199809230040463 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL316 DE 1997/11/19. DL454 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP95 ART30 N1 ART2 N2. CPP87 ART417 N2 C ART419 N4 A ART420 N1. | ||
| Sumário: | Constando da acusação que o arguido emitiu 3 cheques, com diferentes datas, para pagamento de prémios de seguro, sendo os valores insertos nos títulos de 8.000$00, 8.000$00 e 8.537$00, respectivamente, os eventos caem no âmbito da despenalização operada pelo DL 316/97, de 19/11, sendo nova a afirmação do ofendido de que os cheques titulavam uma única dívida de um único prémio de seguro. | ||
| Decisão Texto Integral: |