Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003316 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | FACTOS IMPEDITIVOS PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199111210050062 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 C ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/04/16 IN BMJ N316 PAG175. | ||
| Sumário: | Não impugnando o Réu os factos alegados, mas alegando ele outros com potencialidade bastante para, a demonstrarem-se, se impedir a produção do efeito jurídico pretendido pelo demandante, impõe-se averiguar da sua existência. | ||