Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050062
Nº Convencional: JTRL00003316
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: FACTOS IMPEDITIVOS
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199111210050062
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 C ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/04/16 IN BMJ N316 PAG175.
Sumário: Não impugnando o Réu os factos alegados, mas alegando ele outros com potencialidade bastante para, a demonstrarem-se, se impedir a produção do efeito jurídico pretendido pelo demandante, impõe-se averiguar da sua existência.