Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017795
Nº Convencional: JTRL00000808
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: ALIMENTOS CORRUPTOS
ERRO NOTÓRIO
REENVIO
Nº do Documento: RP199111190017795
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 ART426 ART431.
DL 28/84 DE 1984/01/20.
Sumário: I - O erro notório na apreciação da prova, como fundamento do reenvio do processo para novo julgamento, nos termos do artigo 426, referido ao artigo 410 n. 2 alínea a), do Código de Processo Penal, é o que resulta do texto da decisão recorrida, por tal forma evidente que não passa despercebido ao homem médio.
II - Pratica o crime doloso do artigo 24 n. 1 alínea b) o dono de um restaurante que, depois de verificar que a comida para o almoço dos seus empregados tinha dentro duas baratas, lhes disse que ou comiam aquilo ou não comiam nada, face à recusa deles em comer.