Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000808 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS CORRUPTOS ERRO NOTÓRIO REENVIO | ||
| Nº do Documento: | RP199111190017795 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 ART426 ART431. DL 28/84 DE 1984/01/20. | ||
| Sumário: | I - O erro notório na apreciação da prova, como fundamento do reenvio do processo para novo julgamento, nos termos do artigo 426, referido ao artigo 410 n. 2 alínea a), do Código de Processo Penal, é o que resulta do texto da decisão recorrida, por tal forma evidente que não passa despercebido ao homem médio. II - Pratica o crime doloso do artigo 24 n. 1 alínea b) o dono de um restaurante que, depois de verificar que a comida para o almoço dos seus empregados tinha dentro duas baratas, lhes disse que ou comiam aquilo ou não comiam nada, face à recusa deles em comer. | ||