Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054992
Nº Convencional: JTRL00003242
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ARRENDATÁRIO
POSSE
Nº do Documento: RL199203190054992
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1037 ART1251 ART1253 ART1266 ART1306 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/27 IN BMJ N380 PAG447.
Sumário: O arrendatário de fracção autónoma, em edifício submetido a propriedade horizontal, não pode utilizar o espaço correspondente a outra fracção autónoma.