Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004845 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PENDÊNCIA DA ACÇÃO PENAL RENÚNCIA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199603200001333 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2. CPP87 ART4 ART403. CPC67 ART677 ART681. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/03/17 IN CJ ANO1980 T1 PAG71. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário pressupõe a pendência da causa; II - Deixou de haver causa pendente se o arguido renunciou ao recurso, requerendo, sem qualquer ressalva, o pagamento da multa e das custas em prestações. | ||