Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001333
Nº Convencional: JTRL00004845
Relator: DINIS ALVES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PENDÊNCIA DA ACÇÃO PENAL
RENÚNCIA
RECURSO
Nº do Documento: RL199603200001333
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2.
CPP87 ART4 ART403.
CPC67 ART677 ART681.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/03/17 IN CJ ANO1980 T1 PAG71.
Sumário: I - O apoio judiciário pressupõe a pendência da causa;
II - Deixou de haver causa pendente se o arguido renunciou ao recurso, requerendo, sem qualquer ressalva, o pagamento da multa e das custas em prestações.