Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002094 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199505170339383 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART417 N2 C ART428 N2. | ||
| Sumário: | I - Do disposto no artigo 417 n. 2 al. c) do CPP resulta que é extemporâneo o requerimento a pedir a renovação de prova que seja posterior ao despacho liminar, ou seja, a renovação de prova tem de ser requerida no requerimento de interposição do recurso, única peça processual do recorrente anterior ao despacho liminar. II - A renovação de prova só é possível quando a Relação deva conhecer de facto e de direito. | ||