Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0339383
Nº Convencional: JTRL00002094
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: RL199505170339383
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART417 N2 C ART428 N2.
Sumário: I - Do disposto no artigo 417 n. 2 al. c) do CPP resulta que é extemporâneo o requerimento a pedir a renovação de prova que seja posterior ao despacho liminar, ou seja, a renovação de prova tem de ser requerida no requerimento de interposição do recurso,
única peça processual do recorrente anterior ao despacho liminar.
II - A renovação de prova só é possível quando a Relação deva conhecer de facto e de direito.