Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081526
Nº Convencional: JTRL00023362
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: AQUISIÇÃO DE DIREITOS
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RL199510190081526
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 N2 ART408 ART1251 ART1263 ART1287 ART1316.
CRP84 ART1 ART5 ART6 ART7.
Sumário: - A aquisição pelo registo ("tabular") apenas se dá quando: a) Pré-existe um registo desconforme com a realidade substantiva. b) Há aquisição a título oneroso. c) Há boa fé do adquirente. d) E há registo de aquisição antes de corrigido o registo desconforme ou de registada a acção destinada a corrigi-lo