Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023362 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE DIREITOS REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199510190081526 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 N2 ART408 ART1251 ART1263 ART1287 ART1316. CRP84 ART1 ART5 ART6 ART7. | ||
| Sumário: | - A aquisição pelo registo ("tabular") apenas se dá quando: a) Pré-existe um registo desconforme com a realidade substantiva. b) Há aquisição a título oneroso. c) Há boa fé do adquirente. d) E há registo de aquisição antes de corrigido o registo desconforme ou de registada a acção destinada a corrigi-lo | ||