Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020292 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RL199007120017356 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ADRIÃO SOARES SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART16 N1. | ||
| Sumário: | A seguradora é obrigada a proceder ao rateio do capital entre os vários titulares do direito à indemnização quando a soma das várias parcelas excede o valor seguro (ou garantido) sob pena de responder para além deste valor. | ||