Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017356
Nº Convencional: JTRL00020292
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
Nº do Documento: RL199007120017356
Data do Acordão: 07/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ADRIÃO SOARES SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART16 N1.
Sumário: A seguradora é obrigada a proceder ao rateio do capital entre os vários titulares do direito à indemnização quando a soma das várias parcelas excede o valor seguro (ou garantido) sob pena de responder para além deste valor.