Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019497 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ARGUIDO CONDUTA NEGLIGENTE NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA NEGLIGÊNCIA CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199410030023455 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1. | ||
| Sumário: | I - Pode ocorrer culpa mútua na eclosão de um acidente de viação por parte de condutor e sinistrado, independentemente de qualquer infracção transgressional. II - O princípio da confiança, válido tanto para os condutores como para os peões, significa que os utentes das vias públicas não são obrigados a prever ou a contar com a falta de prudência alheia ou com obstáculos que surjam inopinadamente. III - Podendo e devendo, o condutor e o sinistrado, representar ajustadamente o evento, e não o fazendo, existe a possibilidade de negligências, que ocorre sempre que uma conduta, em si, desenvolvida sem os necessários cuidados, e as precisas cautelas, seja adequada à produção de um resultado. | ||