Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023455
Nº Convencional: JTRL00019497
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ARGUIDO
CONDUTA NEGLIGENTE
NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA
NEGLIGÊNCIA
CULPA
Nº do Documento: RL199410030023455
Data do Acordão: 10/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1.
Sumário: I - Pode ocorrer culpa mútua na eclosão de um acidente de viação por parte de condutor e sinistrado, independentemente de qualquer infracção transgressional.
II - O princípio da confiança, válido tanto para os condutores como para os peões, significa que os utentes das vias públicas não são obrigados a prever ou a contar com a falta de prudência alheia ou com obstáculos que surjam inopinadamente.
III - Podendo e devendo, o condutor e o sinistrado, representar ajustadamente o evento, e não o fazendo, existe a possibilidade de negligências, que ocorre sempre que uma conduta, em si, desenvolvida sem os necessários cuidados, e as precisas cautelas, seja adequada à produção de um resultado.