Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009459 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO PRAZO DE DEFESA CHAMAMENTO A AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199202130034276 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART321 N2 ART326 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG392. AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG331. AC STJ DE 1982/07/08 IN BMJ N320 PAG439. AC RP DE 1975/12/05 IN BMJ N255 PAG214. | ||
| Sumário: | I - Indeferido liminarmente o incidente de chamamento à autoria e interposto recurso desse despacho, o prazo para a contestação do réu conta-se a partir da data de notificação do despacho que admitiu o recurso se a este tiver sido atribuído o efeito meramente devolutivo. II - Se ao recurso competir efeito suspensivo esse prazo só começará a correr, se não fôr provido, depois da notificação ao réu da entrada do processo, vindo do Tribunal Superior. | ||