Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059045
Nº Convencional: JTRL00011729
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: MINISTÉRIO PÚBLICO
INQUÉRITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
Nº do Documento: RL199401250059045
Data do Acordão: 01/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MOITA
Processo no Tribunal Recurso: 760/91-1
Data: 01/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: COD PROC PENAL ANOTADO - MAIA GONÇALVES 4ED ART263 NOTA2.
A DIAS - JORNADAS DE DIR PROC PENAL PAG12.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART53 ART69 ART119 D ART262 ART263 ART267 ART270 ART283
ART284 ART285 ART335 ART356.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/06/21 IN CJ ANO14 3 PAG171.
AC RL DE 1990/05/04 IN CJ ANO15 3 PAG159.
Sumário: I - A GNR actuou a descoberto de qualquer delegação de competência, genérica ou específica, aliás não invocada, tendo por sua iniciativa elaborado o auto de notícia como lhe competia, mas tendo ouvido o arguido, em declarações, oito dias antes, sem dar qualquer conhecimento ao MP da realização de tais diligências a não ser após a conclusão do inquérito;
II - Nestas circunstâncias, é óbvio que o MP não teve a direcção do inquérito, tendo sido cometida a nulidade prevista na alínea d) do artigo 119 do CPP.