Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011729 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO INQUÉRITO DELEGAÇÃO DE PODERES | ||
| Nº do Documento: | RL199401250059045 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MOITA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 760/91-1 | ||
| Data: | 01/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | COD PROC PENAL ANOTADO - MAIA GONÇALVES 4ED ART263 NOTA2. A DIAS - JORNADAS DE DIR PROC PENAL PAG12. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART53 ART69 ART119 D ART262 ART263 ART267 ART270 ART283 ART284 ART285 ART335 ART356. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/06/21 IN CJ ANO14 3 PAG171. AC RL DE 1990/05/04 IN CJ ANO15 3 PAG159. | ||
| Sumário: | I - A GNR actuou a descoberto de qualquer delegação de competência, genérica ou específica, aliás não invocada, tendo por sua iniciativa elaborado o auto de notícia como lhe competia, mas tendo ouvido o arguido, em declarações, oito dias antes, sem dar qualquer conhecimento ao MP da realização de tais diligências a não ser após a conclusão do inquérito; II - Nestas circunstâncias, é óbvio que o MP não teve a direcção do inquérito, tendo sido cometida a nulidade prevista na alínea d) do artigo 119 do CPP. | ||