Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079875
Nº Convencional: JTRL00008789
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: AMNISTIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199704290079875
Data do Acordão: 04/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART9 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/12/19 IN DR IS DE 1997/03/18.
AC RC DE 1994/11/09 IN CJ ANOXIX T5 PAG60.
Sumário: O crime de condução sob o efeito do álcool não beneficia da amnistia e do perdão concedidos na
Lei n. 15/94 de 11 de Maio.