Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019446
Nº Convencional: JTRL00020327
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: LETRA
RELAÇÕES IMEDIATAS
AVAL
Nº do Documento: RL199101170019446
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17 ART31 ART77.
CCIV66 ART247.
Sumário: I - Encontrando-se a letra em poder do tomador, as relações existentes entre os avalistas e este consideram-se como relações imediatas;
II - Uma vez prestado, o aval é irretratável logo que a letra entra na posse do portador legítimo;
III - O acordo celebrado entre o avalista e o tomador, segundo o qual o Banco não exigiria nunca àquele o pagamento da letra, constitui excepção pessoal, a alegar e provar pelo avalista.