Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095102
Nº Convencional: JTRL00012999
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: ACTIVIDADES PERIGOSAS
INDEMNIZAÇÃO
EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS
Nº do Documento: RL199503300095102
Data do Acordão: 03/30/1995
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC.
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TII PAG104
Tribunal Recurso: T J RIBEIRA GRANDE
Processo no Tribunal Recurso: 42/92
Data: 12/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483 N1 ART493 N2.
Sumário: I - Os tribunais judiciais carecem de competência material para aplicar sanções ao dono de exploração de pedreiras;
II - Por isso, não podem decretar a proibição daquela actividade;
III - Para efeitos do art. 493, n. 2 do CPC, a exploração de pedreira é uma actividade perigosa.