Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020896
Nº Convencional: JTRL00020336
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
INCOMPETÊNCIA RELATIVA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199012200020896
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART75 ART111 N3 ART825 N3 N4 ART1406.
Sumário: Instaurada acção de separação Judicial, pelo cônjuge do executado, na comarca da sua residência, deve o Juiz ordenar a remessa da acção para o tribunal da execução.