Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020336 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS INCOMPETÊNCIA RELATIVA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199012200020896 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART75 ART111 N3 ART825 N3 N4 ART1406. | ||
| Sumário: | Instaurada acção de separação Judicial, pelo cônjuge do executado, na comarca da sua residência, deve o Juiz ordenar a remessa da acção para o tribunal da execução. | ||