Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065952
Nº Convencional: JTRL00012060
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
INCUMPRIMENTO
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199212100065952
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM78 ART181 ART189.
CCIV66 ART1878 ART1879.
CPC67 ART201.
Sumário: I - O art. 181 da OTM é aplicável também ao incumprimento da obrigação alimentar, não se restringindo ao incumprimento do regime de visitas ou de férias, por exemplo.
II - O meio coercivo para a obrigação alimentar é que é diferente, mas nunca com preterição da regra mais elementar do processo, que é a audição da parte contrária.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: