Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012060 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR INCUMPRIMENTO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199212100065952 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART181 ART189. CCIV66 ART1878 ART1879. CPC67 ART201. | ||
| Sumário: | I - O art. 181 da OTM é aplicável também ao incumprimento da obrigação alimentar, não se restringindo ao incumprimento do regime de visitas ou de férias, por exemplo. II - O meio coercivo para a obrigação alimentar é que é diferente, mas nunca com preterição da regra mais elementar do processo, que é a audição da parte contrária. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |