Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079964
Nº Convencional: JTRL00006359
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: DECISÃO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199211110079964
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 400/91-2
Data: 05/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PEDRO MACEDO PODER DISCIPLINAB LABORAL PAG151.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N8.
CPT81 ART43 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 1982/03/12 IN BMJ N315 PAG179.
AC STJ 1982/06/09 IN AD N248 PAG1181.
AC STJ 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG264.
Sumário: I - Devendo a decisão conter-se nos limites fácticos traçados pela nota de culpa, nele se não impede a referência a elementos complementares esclarecedores ou representando o desenvolvimento do enunciado, admitindo-se a adjunção de circunstâncias auxiliares na formação do juízo valorativo que vem a constituir a decisão disciplinar.
II - A suspensão do despedimento só é decretada se não tiver sido instaurado processo disciplinar, se este for nulo ou se o tribunal, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, concluir pela probabilidade séria de inexistência de justa causa.