Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006359 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | DECISÃO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199211110079964 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 400/91-2 | ||
| Data: | 05/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PEDRO MACEDO PODER DISCIPLINAB LABORAL PAG151. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N8. CPT81 ART43 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 1982/03/12 IN BMJ N315 PAG179. AC STJ 1982/06/09 IN AD N248 PAG1181. AC STJ 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG264. | ||
| Sumário: | I - Devendo a decisão conter-se nos limites fácticos traçados pela nota de culpa, nele se não impede a referência a elementos complementares esclarecedores ou representando o desenvolvimento do enunciado, admitindo-se a adjunção de circunstâncias auxiliares na formação do juízo valorativo que vem a constituir a decisão disciplinar. II - A suspensão do despedimento só é decretada se não tiver sido instaurado processo disciplinar, se este for nulo ou se o tribunal, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, concluir pela probabilidade séria de inexistência de justa causa. | ||