Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029926
Nº Convencional: JTRL00022920
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: ARRENDAMENTO
MORA
ARRENDATÁRIO
RECUSA
RENDA
Nº do Documento: RL199812170029926
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N3.
Sumário: O direito de recusar o recebimento das rendas ou alugueres a que alude o n. 3 do art. 1041 CC abrange as situações em que o incumprimento se reduz à indemnização p. no n. 1 do mesmo preceito e pagas as que
foram todas as rendas em singelo.
Decisão Texto Integral: