Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026629 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA | ||
| Nº do Documento: | RL199906150033465 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PEN ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL28 DE 1984/01/20 ART24 ART58 N1 D. PORT329 DE 1975/05/28 ART17 ART18. L29 DE 1999/05/12 ART7. | ||
| Sumário: | O Dec. Lei nº 28/84, de 20/01, circunscreveu os crimes contra a saúde pública ao abate clandestino e incluiu nos "crimes contra a economia" o "crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios" p. e p. pelo seu artº 24º. Se tal crime constitui um "crime contra a economia", pelas mesmas razões constituirá "contra-ordenação contra a economia" a "contra-ordenação contra a genuidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios" (artº 58º), donde que, tratando-se de "ilícito antieconómico" expressamente ressalvado pelo artº 7º da Lei 29/99, de 12/05, a respectiva amnistia não será aplicável à infracção p. e p. pelo artº 58º, nº 1 al. d) do Dec. Lei nº 28/84 e nºs 17 e 18º da Portaria nº 329/75, de 28/05. | ||
| Decisão Texto Integral: |