Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033465
Nº Convencional: JTRL00026629
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: AMNISTIA
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
Nº do Documento: RL199906150033465
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PEN ECON.
Legislação Nacional: DL28 DE 1984/01/20 ART24 ART58 N1 D.
PORT329 DE 1975/05/28 ART17 ART18.
L29 DE 1999/05/12 ART7.
Sumário: O Dec. Lei nº 28/84, de 20/01, circunscreveu os crimes contra a saúde pública ao abate clandestino e incluiu nos "crimes contra a economia" o "crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios" p. e p. pelo seu artº 24º.
Se tal crime constitui um "crime contra a economia", pelas mesmas razões constituirá "contra-ordenação contra a economia" a "contra-ordenação contra a genuidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios" (artº 58º), donde que, tratando-se de "ilícito antieconómico" expressamente ressalvado pelo artº 7º da Lei 29/99, de 12/05, a respectiva amnistia não será aplicável à infracção p. e p. pelo artº 58º, nº 1 al. d) do Dec. Lei nº 28/84 e nºs 17 e 18º da Portaria nº 329/75, de 28/05.
Decisão Texto Integral: