Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028341 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199710020016466 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART 1037 N2 ART1255 ART1276 ART1281 ART1282. | ||
| Sumário: | I - O locatário da coisa que invoca a transmissão dessa posição por morte do primitivo locatário seu pai, pode usar dos meios facultados ao possuidor nos artigos 1276º e seguintes do C. Civil se for privado da coisa, por esbulho (artº 1281º C.C.). II - A aplicabilidade da lei, por analogia, funda-se na circunstância do ser de presumir que se a lei prevê determinado caso e o regule de certa maneira, do mesmo modo teria regulado outros casos relativamente aos quais procedem as razões justificativas, daquele regulamentação e em que devam evitar-se dissonâncias no sistema jurídico. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |