Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016466
Nº Convencional: JTRL00028341
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
Nº do Documento: RL199710020016466
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART 1037 N2 ART1255 ART1276 ART1281 ART1282.
Sumário: I - O locatário da coisa que invoca a transmissão dessa posição por morte do primitivo locatário seu pai, pode usar dos meios facultados ao possuidor nos artigos 1276º e seguintes do C. Civil se for privado da coisa, por esbulho (artº 1281º C.C.).
II - A aplicabilidade da lei, por analogia, funda-se na circunstância do ser de presumir que se a lei prevê determinado caso e o regule de certa maneira, do mesmo modo teria regulado outros casos relativamente aos quais procedem as razões justificativas, daquele regulamentação e em que devam evitar-se dissonâncias no sistema jurídico.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: