Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062611
Nº Convencional: JTRL00002774
Relator: DINIS NUNES
Descritores: QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
TESTEMUNHA
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199302240062611
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 47/88-1
Data: 01/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2.
Sumário: I - O tribunal deve atender ao depoimento da testemunha ainda que indicada para responder a outro quesito.
II - Por isso, não haverá nulidade se a testemunha indicada para depor sobre a matéria constante de um quesito servir para fundamentar a resposta dada a outro, devendo, no entanto, o tribunal ter o especial cuidado de identificar a testemunha relacionando-a com o quesito a cuja resposta o seu depoimento foi determinante.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: