Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008276 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO LEGITIMIDADE PASSIVA INDEFERIMENTO LIMINAR EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211050048786 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6587/91 | ||
| Data: | 11/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART55 ART474 N1 B ART801. CSC86 ART171 ART409. | ||
| Sumário: | A assinatura de uma letra por parte do administrador de sociedade anónima no lugar do aceitante e por baixo do carimbo identificador da sociedade que figura como sacado, ainda que sem a expressa indicação da qualidade de administrador não traduz manifesta ilegitimidade passiva da sociedade pelo que se não justifica o indeferimento liminar da petição de execução. | ||