Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048786
Nº Convencional: JTRL00008276
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
LEGITIMIDADE PASSIVA
INDEFERIMENTO LIMINAR
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199211050048786
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 6587/91
Data: 11/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART55 ART474 N1 B ART801.
CSC86 ART171 ART409.
Sumário: A assinatura de uma letra por parte do administrador de sociedade anónima no lugar do aceitante e por baixo do carimbo identificador da sociedade que figura como sacado, ainda que sem a expressa indicação da qualidade de administrador não traduz manifesta ilegitimidade passiva da sociedade pelo que se não justifica o indeferimento liminar da petição de execução.