Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019322 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO EFECTIVA MEDIDA DA PENA CONDUÇÃO SEM CARTA REINCIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199409200076205 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. CE54 ART46. CPP87 ART71 ART255 ART256 N1 ART374 N2 ART381 N1 ART383 N2 ART386 A ART410 N2 ART426 ART430. CONST89 ART27 N3 A ART32 N2. | ||
| Sumário: | O arguido, que já fora condenado 4 vezes por condução sem carta (três em 1992, uma em 1993) deve ser condenado em prisão efectiva por reincidir em Janeiro de 1994, porque não constituiram aquelas condenações suficiente prevenção contra o crime. | ||