Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
8654/2003-9
Relator: CARLOS BENIDO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PENA
ADMOESTAÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 12/04/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC. PENAL.
Decisão: CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO.
Sumário: 1 - A admoestação escrita prevista no artigo 51º do Regime geral das Contra-ordenações é aplicável apenas na fase administrativa do processo contra-ordenacional.
2 - Quando a admoestação é decidida pelo Tribunal, será aplicável a admoestação oral prevista no artigo 60º nº4, do Código Penal, aplicável por força do preceituado no artigo 32º, do Regime - Geral das Contra-Ordenações.
Decisão Texto Integral: