Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026124
Nº Convencional: JTRL00011145
Relator: MELO E MOTA
Descritores: CONDENAÇÃO DE PRECEITO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ESPÉCIE DE RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RL199706040026124
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART75 N1 ART89 N3.
CCIV66 ART342.
DL 121/76 DE 1976/02/21 ART1 N3.
CPC67 ART467 N1 C ART498 N4 ART704 N2 ART784 N2 ART795 N1 ART922 N4.
Sumário: I - Em processo sumário laboral, na hipótese de condenação de preceito, o Juiz não chega a apreciar e decidir sobre o mérito da causa, limitando-se a aplicar a cominação imposta pelo art. 89, n. 3, 1. parte, do CPT, de efeito imperativo e volitivo, que ele não pode afastar.
II - Em processo sumário laboral, é de agravo - e não de apelação - o recurso a interpôr da sentença de condenação de preceito.