Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014551
Nº Convencional: JTRL00005299
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199606040014551
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART85 ART90 ART93.
Sumário: A necessidade de habitação dos descendentes em primeiro grau do senhorio fundamenta a denúncia do contrato de arrendamento mesmo que esta não esteja obrigada a fornecer habitação ao descendente, como está por este ser menor ou por não ter condições para suportar os encargos com a sua própria habitação.