Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005299 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199606040014551 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART85 ART90 ART93. | ||
| Sumário: | A necessidade de habitação dos descendentes em primeiro grau do senhorio fundamenta a denúncia do contrato de arrendamento mesmo que esta não esteja obrigada a fornecer habitação ao descendente, como está por este ser menor ou por não ter condições para suportar os encargos com a sua própria habitação. | ||