Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051773
Nº Convencional: JTRL00012117
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO
PENHORA
FIEL DEPOSITÁRIO
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RL199711050051773
Data do Acordão: 11/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART355.
CP82 ART300 N1 B ART388 ART396.
CP886 ART422 ART453.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG246.
AC RC DE 1983/10/26 IN CJ ANOVIII T4 PAG85.
AC RC DE 1990/01/24 IN CJ ANOXV T1 PAG106.
Sumário: I - Não comete o crime de descaminho de coisa penhorada, o fiel depositário que, notificado para o efeito, não entregou ou não apresentou ao encarregado da venda, os bens penhorados, nestas circunstâncias, e se verificados os demais requisitos, teria cometido apenas desobediência.
II - Verificando-se desaparecimento dos bens e, consoante o seu grau de actuação, o fiel depositário pode cometer crime de abuso de confiança se houver apropriação dos bens; crime de "descaminho" se houver subtracção dando-se efectivo descaminho; ou crime de desobediência se se verificar o simples não acatamento da ordem de apresentação dos bens dada pelo Tribunal.