Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012117 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO PENHORA FIEL DEPOSITÁRIO DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199711050051773 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART355. CP82 ART300 N1 B ART388 ART396. CP886 ART422 ART453. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG246. AC RC DE 1983/10/26 IN CJ ANOVIII T4 PAG85. AC RC DE 1990/01/24 IN CJ ANOXV T1 PAG106. | ||
| Sumário: | I - Não comete o crime de descaminho de coisa penhorada, o fiel depositário que, notificado para o efeito, não entregou ou não apresentou ao encarregado da venda, os bens penhorados, nestas circunstâncias, e se verificados os demais requisitos, teria cometido apenas desobediência. II - Verificando-se desaparecimento dos bens e, consoante o seu grau de actuação, o fiel depositário pode cometer crime de abuso de confiança se houver apropriação dos bens; crime de "descaminho" se houver subtracção dando-se efectivo descaminho; ou crime de desobediência se se verificar o simples não acatamento da ordem de apresentação dos bens dada pelo Tribunal. | ||