Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058052
Nº Convencional: JTRL00003277
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: IMITAÇÃO
Nº do Documento: RL199205140058052
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART93 N12 ART94 ART297.
CPC67 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/10/30 IN BMJ N340 PAG416.
AC RL DE 1977/10/12 IN CJ ANO1977 T4 PAG957.
AC STJ DE 1981/05/21 IN BMJ N307 PAG291.
Sumário: I - Há nulidade da sentença, por falta de fundamentação de facto ou de direito, quando se verifica uma total omissão desses fundamentos.
II - Para a recusa do registo de marcas é decisiva a verificação cumulativa de dois elementos: semelhança ou afinidade gráfica, figurativa ou fonética entre as marcas; identidade ou afinidade manifesta dos produtos;
III - A produtos diferentes podem ser apostas marcas idênticas.