Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003277 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205140058052 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART93 N12 ART94 ART297. CPC67 ART668 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/10/30 IN BMJ N340 PAG416. AC RL DE 1977/10/12 IN CJ ANO1977 T4 PAG957. AC STJ DE 1981/05/21 IN BMJ N307 PAG291. | ||
| Sumário: | I - Há nulidade da sentença, por falta de fundamentação de facto ou de direito, quando se verifica uma total omissão desses fundamentos. II - Para a recusa do registo de marcas é decisiva a verificação cumulativa de dois elementos: semelhança ou afinidade gráfica, figurativa ou fonética entre as marcas; identidade ou afinidade manifesta dos produtos; III - A produtos diferentes podem ser apostas marcas idênticas. | ||