Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072065
Nº Convencional: JTRL00028063
Relator: MARTINHO DE ALMEIDA CRUZ
Descritores: PODERES DO JUIZ
DESPACHO LIMINAR
ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
AGRAVANTES
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
Nº do Documento: RL200005090072065
Data do Acordão: 05/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART132 N2 H ART143 ART146. CPP98 ART283. L 59 DE 1998/0825 ART311 N2 A N3 D.
Sumário: I - Com a entrada em vigor do CPP, alterado em 1998, o juiz deixou de poder controlar se a indiciação recolhida durante o inquérito ou não suficiente para suportar o crime imputado na acusação, só podendo esta ser rejeitada quando os factos não constituírem crime.
II - A exemplificação padronizada, utilizada pelo legislador, quanto ás circunstâncias modificativas agravantes (artigo 132, nº 2, do CP) tem uma dupla consequência:
- por um lado constitui exemplo indiciador das situações que devem conduzir à agravação, podendo, porém, o juiz negar o efeito indiciador , se a razão de ser da agravação não ocorrer no caso concretro; e
- por outro lado, dado que a enumeração não é esgotante, o juiz pode considerar ocorrer a razão de ser da agravação em caso não contemplado na exemplificação legal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: