Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013361
Nº Convencional: JTRL00001341
Relator: HUGO BARATA
Descritores: GESTÃO CONTROLADA
Nº do Documento: RL199602130013361
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART56 N2 N4.
Sumário: Deve ser recusada a homologação de deliberação da assembleia de credores que tenha aprovado a medida de gestão controlada proposta pelo Sr. gestor judicial quando a medida de reestruturação financeira adoptada pela assembleia não se ajuste às normas imperativas que disciplinam a forma e prazos de pagamento das dívidas fiscais, nomeadamente as dos artigos 107 a
117 e 279 a 283 do Código de Processo Tributário.