Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001341 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | GESTÃO CONTROLADA | ||
| Nº do Documento: | RL199602130013361 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 132/93 DE 1993/04/23 ART56 N2 N4. | ||
| Sumário: | Deve ser recusada a homologação de deliberação da assembleia de credores que tenha aprovado a medida de gestão controlada proposta pelo Sr. gestor judicial quando a medida de reestruturação financeira adoptada pela assembleia não se ajuste às normas imperativas que disciplinam a forma e prazos de pagamento das dívidas fiscais, nomeadamente as dos artigos 107 a 117 e 279 a 283 do Código de Processo Tributário. | ||